TJDFT - 0732465-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SKY AIRLINE S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, SKY AIRLINE S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Reative-se o polo passivo da ação.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Reative-se o polo passivo da ação.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Não houve pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; não há que se falar, por ora, em incidência de multa e honorários.
Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos.
Ao CJU: Reativem-se corretamente as partes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 16:31
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, SKY AIRLINE S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:46
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de representação
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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