TJDFT - 0707992-94.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 18:18
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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26/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SUZIE BALBINO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 19:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/10/2023 23:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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25/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:39
Outras decisões
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17/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707992-94.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: SUZIE BALBINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De uma análise dos autos, verifica-se que a parte executada, apesar de ter sido devidamente intimada (ID 167557010), não compareceu à audiência de conciliação, nem justificou a ausência, assim como não apresentou embargos à execução em relação aos valores bloqueados nos autos via SISBAJUD, de acordo com artigo 53 da Lei n. 9.099/95.
Assim, tendo transcorrido “in albis” o prazo para interposição de embargos, converto em penhora o valor bloqueado no documento de ID 162866040 e, por consequência, determino a liberação da quantia em favor da parte credora, a qual deverá, em 10 dias, informar os respectivos dados bancários, inclusive via pix, para transferência.
Vindo os dados aos autos, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, inclusive via sistema pix, da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo ser utilizados os dados indicados pela parte credora.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade em que for intimada para indicar seus dados bancários, deverá a exequente também ser intimada para dar andamento ao processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:41
Outras decisões
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09/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/08/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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03/08/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de SUZIE BALBINO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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25/02/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/01/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/11/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 17:57
Desentranhado o documento
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10/11/2022 18:17
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:17
Outras decisões
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/11/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2022 15:53
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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