TJDFT - 0730880-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROMULO MAIA JESINI em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730880-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO MAIA JESINI EXECUTADO: COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ROMULO MAIA JESINI em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 00:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:43
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ROMULO MAIA JESINI em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ROMULO MAIA JESINI em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730880-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO MAIA JESINI REQUERIDO: COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
17/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/07/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 19:43
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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