TJDFT - 0711311-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ZENAIDE PRADO MARTINS FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:10
Deferido o pedido de DULCE MARA DOS REIS CORREA - CPF: *48.***.*08-87 (EXEQUENTE), LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO - CPF: *15.***.*56-91 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:27
Deferido o pedido de DULCE MARA DOS REIS CORREA - CPF: *48.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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09/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DULCE MARA DOS REIS CORREA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DULCE MARA DOS REIS CORREA em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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05/07/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de DULCE MARA DOS REIS CORREA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711311-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE MARA DOS REIS CORREA, LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO EXECUTADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:30:23. -
29/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ZENAIDE PRADO MARTINS FERNANDES em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:59
Deferido o pedido de DULCE MARA DOS REIS CORREA - CPF: *48.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711311-24.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE MARA DOS REIS CORREA, LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO EXECUTADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o DESPACHO de ID 185456468, intimo a credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:02:25. -
29/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711311-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE MARA DOS REIS CORREA, LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO EXECUTADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA DESPACHO Proceda-se a transferência dos valores indisponibilizados, via SISBAJUD, para a conta indicada pela exequente na petição de Id 185004558.
Após, intime-se a credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DULCE MARA DOS REIS CORREA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711311-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE MARA DOS REIS CORREA, LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO EXECUTADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711311-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCE MARA DOS REIS CORREA, LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO REVEL: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:57
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO ROCHA COELHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DULCE MARA DOS REIS CORREA em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:09
Decretada a revelia
-
07/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 22:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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