TJDFT - 0737043-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:30
Outras decisões
-
04/07/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:30
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:25
Outras decisões
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) Perito(a) com apresentação dos honorários periciais.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Concordando, as partes deverão efetuar o depósito judicial no prazo acima.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 11:04:57. -
17/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substituo o perito originariamente nomeado pelo engenheiro mecânico RAFAEL IZIDIO LIBARINO (CPF 081364219-19), com cadastro ativo na lista de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que poderá ser contactado pelo e-mail [email protected].
Deixo assentado, contudo, que foi o autor quem requereu a realização da prova.
Assim, estando ela a litigar sob o pálio da assistência judiciária, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista no art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), ainda que haja a fixação judicial de expressão econômica superior.
Nesse caso, o valor excedente poderá, excepcionalmente, ser cobrado da parte assistida, na forma do art. 7º, § 3º, da portaria em questão.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação do perito ora nomeado.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:04
Outras decisões
-
03/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:02
Outras decisões
-
01/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o novo valor proposto pelo perito na petição de ID 203280504, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Concordando, a parte requerida deverá efetuar o depósito judicial de 50% do valor fixado no prazo acima.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:08
Recebidos os autos
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13/07/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a especificarem as provas, o autor requereu a oitiva de testemunha e o réu pugnou pela produção da prova pericial e a prova oral (depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas).
Tendo em vista a necessidade de se apurar a extensão dos danos ocasionados ao veículo descrito na inicial e se houve alguma irregularidade nos reparos realizados na oficina autorizada, defiro os pedidos de prova formulados pelas partes.
Inicialmente será produzida a prova pericial e após a sua conclusão será designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e colheita do depoimento pessoal do autor.
Nomeio como perito o Sr.
ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA, engenheiro mecânico, cadastrado nesta Serventia (CPF: *17.***.*88-26, e-mail: [email protected]).
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a requerida PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:38
Deferido o pedido de VALDINAR SALES RODRIGUES - CPF: *95.***.*33-00 (REQUERENTE) e PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
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23/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AUTO MECANICA PADRAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50 em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, AUTO MECANICA PADRAO LTDA, ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta inicialmente por VALDINAR SALES RODRIGUES, em desfavor de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
Na contestação, a parte PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo e indicou como sujeitos responsáveis pelo prejuízo invocado as empresas AUTO MECÂNICA PADRÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-67 e APROVEITE CAR (ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50), inscrita no CNPJ sob o nº 36.***.***/0001-25.
O autor optou por incluir, como litisconsortes passivos, os sujeitos indicados pela parte ré, conforme art. 339, §§ 1º e 2º, do CPC, oportunidade em que as empresas AUTO MECÂNICA PADRÃO LTDA e APROVEITE CAR passaram a integrar a lide.
Após a realização de diligências sem êxito na citação das empresas incluídas no polo passivo, o autor foi intimado a promover a distribuição de carta precatória para endereço situado em comarca não contígua, mas optou por requerer a desistência do feito em relação às referidas empresas.
Apenas a ré PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL foi citada e ofertou contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação às rés AUTO MECÂNICA PADRÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-67 e APROVEITE CAR (ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50), inscrita no CNPJ sob o nº 36.***.***/0001-25, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pelo autor.
Suspensa a exigibilidade, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Como as empresas objeto do pedido de desistência não foram citadas, deixo de fixar os honorários a seu favor.
Preclusa essa decisão, dê-se baixa nas partes AUTO MECÂNICA PADRÃO LTDA, CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-67, e ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50, CNPJ sob o nº 36.***.***/0001-25.
Prossiga-se o feito apenas em relação à ré PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL.
Concedo nova oportunidade às partes para ESPECIFICAREM AS PROVAS que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:26
Expedição de Carta.
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:17
Deferido o pedido de VALDINAR SALES RODRIGUES - CPF: *95.***.*33-00 (REQUERENTE).
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09/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VALDINAR SALES RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, AUTO MECANICA PADRAO LTDA, ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50 CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 169980773, referente(s) ao REQUERIDO: ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50, com a(s) seguint(s) informação(ões) dos Correios: " ausente"..
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES intimado a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, AUTO MECANICA PADRAO LTDA, ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50.
Prazo: 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 19:54:25. -
19/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737043-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINAR SALES RODRIGUES REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, AUTO MECANICA PADRAO LTDA, ALESSANDRO VIEIRA BARROS *40.***.*05-50 CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte requerida sobre o teor da decisão de ID 163229087, que determinou a inclusão dos demais réus no polo passivo. bem como sobre a nova petição inicial juntada pela parte autora, de ID 165867122.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 14:55:18. -
10/08/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:15
Deferido o pedido de VALDINAR SALES RODRIGUES - CPF: *95.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:46
Outras decisões
-
17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 00:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:29
Outras decisões
-
15/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2023 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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