TJDFT - 0732539-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732539-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:04
Outras decisões
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07/05/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732539-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 05:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:59
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 11:36
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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17/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/08/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732539-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
14/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:44
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:44
Outras decisões
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29/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/06/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 19:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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