TJDFT - 0704913-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 19:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:00
Outras decisões
-
03/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:33
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704913-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que as partes firmaram acordo, nos termos do documento de ID 193749671.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito, no valor de R$22.236,52, será dividido em uma entrada, no valor de R$3.500,00, com vencimento em 18/04/2024 e as demais (11 parcelas), no valor de R$1.703,32 no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado por meio de boleto bancário a serem confeccionados por ASP Newpred - Águas Claras Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia de R$191,17 (ID 193750150).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:42
Homologada a Transação
-
18/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/04/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704913-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Diante da não localização do devedor (ID 182928812), manifeste-se a exequente requerendo o que lhe for de direito.
Prazo de 5 dias.
I.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ERISLAN RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704913-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 161408357 (R$ 4.558,68), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704913-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: ERISLAN RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos a certidão de ônus do imóvel, a fim de comprovar sua propriedade e consequente legitimidade passiva do executado, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743378-42.2023.8.07.0016
Daniel Campos Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 19:05
Processo nº 0737535-96.2023.8.07.0016
Fernanda Seabra Gomes da Silva Jota
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:03
Processo nº 0739286-55.2022.8.07.0016
Gabriel Chandler Lignelli
Virtus Tech Tecnologia e Servicos S.A
Advogado: Felipe Augusto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 22:44
Processo nº 0744400-38.2023.8.07.0016
Nina Comercio de Alimentos LTDA - ME
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:46
Processo nº 0707417-58.2023.8.07.0010
Thaynara Bispo Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 11:05