TJDFT - 0700591-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
13/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:13
Outras decisões
-
07/01/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/01/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GENEIR JOSE DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:18
Outras decisões
-
23/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GENEIR JOSE DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700591-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: GENEIR JOSE DA COSTA DECISÃO A decisão de ID 163155963 determinou a expedição de mandado para a verificação e medição dos lotes.
O mandado deixou se ser cumprido porque os oficiais de justiça não possuem equipamentos/instrumentos para realizar a medição (ID 168348987 e ID 183148683).
Desse modo, é necessária a realização de prova pericial para dirimir a questão controvertida.
As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, razão pela qual a perícia será custeada nos termos da Portaria Conjunta 101/2016.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo Samuel Costa Gontijo cujos dados encontram-se na Secretaria.
O perito deverá proceder à verificação e medição dos lotes 1-A e 1-B da Quadra 4C, Conjunto B, Arapoangas, Planaltina-DF, esclarecendo suas medidas e se o muro foi construído na linha divisória entre eles ou se avançou sobre o imóvel da autora.
Compulsando os autos verifico que a perícia de agrimenssura/avaliação difere das demais, já que o perito não realiza seus trabalhos no consultório ou escritório, examinando a parte e/ou documentos.
O profissional precisa ir "in loco", e não rara as vezes, em diversas ocasiões, levando equipamentos que são de alto custo.
Ademais, o perito terá que realizar medições para esclarecer os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, o que encarece os trabalhos.
Além das medições, o perito terá que avaliar a edificações, cercas e terrenos para responder sobre os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Além disso, surge a necessidade da majoração dos honorários porque, com a drástica redução do valor dos honorários periciais pela Portaria n. 101/16, tornou-se praticamente impossível a este juízo nomear peritos que aceitem a realização do encargo.
Gizadas estas considerações, majoro os honorários devidos ao Perito, para R$ 2.150,00, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 101/16. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, informe se aceita o encargo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:37
Outras decisões
-
28/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de GENEIR JOSE DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700591-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: GENEIR JOSE DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 180929206 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:40:30.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:12
Outras decisões
-
30/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GENEIR JOSE DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700591-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: GENEIR JOSE DA COSTA DECISÃO Antes de determinar a renovação da diligência de avaliação e medição, intimem-se as partes para informarem as dimensões de seus lotes, no prazo de 15 dias.
Apresentadas as dimensões de cada um dos lotes, desentranhe-se o mandado de ID n. 165951857 para cumprimento por Oficial de Justiça diverso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:00
Outras decisões
-
04/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GENEIR JOSE DA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700591-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: GENEIR JOSE DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 163155963 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:07:05.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a GENEIR JOSE DA COSTA - CPF: *22.***.*24-15 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 07:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:47
Outras decisões
-
03/02/2023 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SALETE DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*82-72 (REQUERENTE).
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25/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2023 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:34
Declarada incompetência
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18/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/01/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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