TJDFT - 0706365-27.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 15:05:14.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:16
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 243483547 transitou em julgado em 21.07.2025.
Sem custas.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente, conforme determinado em sentença.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 17:38:40.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
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21/06/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:16
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de suspensão, nos moldes do §1º do art. 921 do CPC.
I. , no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2025 22:58:24.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/04/2025 22:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:08
Outras decisões
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07/03/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:23
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (AUTOR)
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora novamente intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 16:51:02.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 20:59:34.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 20:59
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:15
Expedição de Carta.
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 204420759.
Expeça-se carta precatória para a comarca de Luziânia/GO, para intimação da executada LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE, CPF *26.***.*80-44, para o cumprimento de sentença, a ser cumprida por oficial de justiça no endereço RUA ALVORADA, QUADRA 113, CASA 52, JARDIM DO INGÁ, LUZIÂNIA/GO, CEP: 72850-100.
Expedida a carta precatória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a distribuição a uma das varas cíveis da comarca de Luziânia/GO.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:11
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (AUTOR).
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17/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE DECISÃO A parte exequente requer o reconhecimento da intimação da parte executada segundo o ID 198059913.
INDEFIRO o pedido, haja vista que a intimação e a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp exige o envio do documento de identificação da parte a fim de confirmar sua identidade: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
MEIO ELETRÔNICO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REQUISITOS NÃO OBSERVADOS.
NULIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. (...). 2.
A respeito da intimação via aplicativo de mensagens, esta Corte de Justiça, em consonância com a Resolução CNJ de n. 354, editou a Portaria GC 155/2020, em que possibilitou a prática de atos processuais via aplicativo de WhatsApp, tendo a posterior Portaria GC 34/2021 mantido a autorização, nos seguintes termos: "Art. 7º Fica autorizada a realização de intimação e notificação, pelo oficial de justiça, por meio de aplicativo de mensagem (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício." 2.1.
A Oficiala de Justiça certificou nos autos que procedeu à citação de Divino Gomes da Silva, CPF *80.***.*36-20, por telefone, e que, após a leitura da ordem judicial, o executado recebeu a contrafé pelo aplicativa de Whattsapp, tendo havido confirmação de recebimento e leitura, porém consignou que o executado não respondeu à Oficiala e nem enviou seu documento de identidade. 2.2.
No caso, não se pode aferir o efetivo recebimento da citação e a presença de elementos indutivos concernentes à identidade do citando, pois não houve resposta do executado quando do encaminhamento da suposta citação pela Oficiala de Justiça, nem mesmo o envio de seu documento de identidade.
Ademais, colhe-se do print anexado aos autos que tampouco consta a foto do citando no perfil contatado. 2.3.
Destarte, é nula a citação feita pelo Whatsapp quando inobservados os requisitos legais e regulamentares. 2.4.
Precedente: "(...) 1.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, conquanto seja possível a utilização de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, para realizar o ato de citação, necessário se faz que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando. 2.
Não pode ser considerada válida a citação eletrônica, se não observados os requisitos legais e regulamentares." (07304678020228070000, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível). 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1787529, 07366650220238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 12/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, promovendo a intimação da executada, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:59
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (AUTOR)
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27/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se. aparte autora sobre a certidão do oficial deJustiça de ID 198059912, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 13:51:52.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
28/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:09:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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28/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REVEL: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) como assunto complementar e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) como assunto principal.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 11.497,64 (onze mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de ré revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, na forma constante no mandado de ID. 170371789, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico a executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se.
SANTA MARIA, DF, 4 de abril de 2024 17:49:28.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:05
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (AUTOR).
-
20/03/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:18
Decretada a revelia
-
22/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Ata em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/10/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REU: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/10/2023 14:00 3NUV - SALA - 01. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
25/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706365-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA REU: LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE DECISÃO Recebo a emenda de ID 166831192.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. 2.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:07
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE ALVES ROSA - CPF: *67.***.*19-07 (AUTOR).
-
28/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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