TJDFT - 0711186-11.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS VIANA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
18/04/2024 22:08
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS VIANA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:01
Outras decisões
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24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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18/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711186-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: JULIANA DE MEDEIROS VIANA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, " intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC." BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 13:48:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:47
Juntada de consulta sisbajud
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711186-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: JULIANA DE MEDEIROS VIANA DECISÃO Citada (ID. 165638232), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JULIANA DE MEDEIROS VIANA CPF/CNPJ: *08.***.*67-61, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/2623-34.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711186-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: JULIANA DE MEDEIROS VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023 19:19:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS VIANA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 21:52
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS VIANA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:29
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:56
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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18/01/2023 12:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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