TJDFT - 0705747-95.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ASSIS RODRIGUES, ELIEL GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA Conforme decisão de ID 185138428: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ajuizou em 19/8/2022, ação de execução (cheque) contra ELIEL GONCALVES DE SOUSA e FLAVIO ASSIS RODRIGUES, partes qualificadas.
Pesquisas de endereço pelo sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD (ID 142719215, fls. 24/41).
Diversas foram as tentativas de citação sem êxito.
Na decisão de ID 153701510, fls. 65/66, foi deferido o arresto online, que foi cumprido parcialmente, bloqueado o valor de R$1.945,98 na conta do executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES (ID 156520474, fls. 78/81).
O executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES compareceu espontaneamente aos autos e informou que não tem interesse em embargar a execução, requer o pagamento de 30% do valor devido (R$2.014,25 – sendo que seria abatida da entrada o valor bloqueado de R$1.945,98 e que depositaria para o credor o valor restante de R$68,27) e requer o parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) parcelas.
Procuração na ID 156680288, fl. 88, na qual informa o seu endereço RUA 22 N 311, QUADRA 38, LOTE 1, PARQUE ESPLANADA II, VALPARAISO DE GOIAS/GO, CEP 72878-015.
Em nova tentativa foi realizado o bloqueio de R$2.560,37 nas contas do executado FALVIO ASSIS RODRIGUES (ID 157163484, fls. 92/96).
Não foi juntado o protocolo de transferência dos valores bloqueados.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157294601, fls. 98/105).
O credor foi intimado a indicar o paradeiro do devedor e na petição de ID 158594049, afirma que o devedor já se manifestou nos autos e pleiteia o levantamento dos valores penhorados e a intimação do devedor a pagar o débito remanescente no valor de R$ 954,88.
O devedor FLAVIO se manifestou na ID 159455927, fl. 113, afirmando que já reconheceu a dívida e deu entrada de 30% e dividiu o restante do débito em seis parcelas, de acordo com o art. 916, CPC.
Requer a liberação dos valores bloqueados, pois são usados para sua subsistência.
Na decisão de ID 161633888, fls. 118/119, foi deferido o parcelamento do débito na forma do art. 916, CPC.
Foi determinado o levantamento do valor de R$1.945,98, em favor do credor e o devedor foi intimado a complementar o valor de entrada, bem como comprovar o deposito da primeira parcela.
Ofício de transferência de valores para o credor (ID 163295189, fls. 123/124).
Pesquisa de endereço do executado ELIEL (ID 164631224, fls, 127/133).
O devedor comprovou o depósito do valor remanescente da entrada de 30% e primeira parcela diretamente na conta bancária do credor (ID 170511881, fls. 142/143).
Pugna pela liberação do valor penhorado.
Na decisão de ID 170656155, o juízo destacou o parcelamento legal e a comprovação do valor da entrada e da primeira parcela da moratória.
Outrossim, determinou a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 2.560,37, em favor do executado.
Por fim, intimou o exequente para promover a citação do executado ELIEL.
No ID 180346142, o executado FLAVIO noticiou ter pago diretamente ao exequente todas as parcelas do financiamento, razão pela qual pediu a extinção do processo, bem como o levantamento daquele valor.
Em seguida, no ID 181956954, o exequente informa que, após a expedição do alvará em seu favor do valor de R$ 1.945,98, houve a outorga de poderes a outras advogadas.
Pediu, pois, que, desse valor, R$ 490,00 seja transferido para o patrono originário e o remanescente para a conta da respectiva titularidade.
Acrescento que, na decisão de ID 185138428, o juízo intimou o exequente para dizer se houve a satisfação da execução, sob pena de se reputar quitada a obrigação executada.
Além disso, determinou à secretaria a verificação se foi cumprida a ordem de transferência de valores, bem como a expedição de novo ofício de transferência.
Após diligências, foram expedidos os alvarás de IDs 1859566601, 187787451 e 187786392.
No ID 188610137, o executado pediu fosse determinada a baixa do protesto efetuada pelo exequente.
Quitação ao executado dada pelo exequente no ID 188965066.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que os executados possam diligenciarem e utilizarem esta sentença para embasar pedidos de baixa de protesto ou de negativação dos respectivos nomes, decorrentes de débito relativo a este processo de n.º 0705747-95.2022.8.07.0017, ficando sob a responsabilidade dessas partes (requeridos), o recolhimento dos eventuais emolumentos extrajudiciais.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
12/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica o exequente intimado para dizer se houve a satisfação do crédito executado.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar quitada a obrigação executada.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:38
Deferido o pedido de FLAVIO ASSIS RODRIGUES - CPF: *34.***.*01-91 (EXECUTADO).
-
14/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ASSIS RODRIGUES, ELIEL GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 161633888, fls. 118/119.
DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ajuizou em 19/8/2022, ação de execução (cheque) contra ELIEL GONCALVES DE SOUSA e FLAVIO ASSIS RODRIGUES, partes qualificadas.
Pesquisas de endereço pelo sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD (ID 142719215, fls. 24/41).
Diversas foram as tentativas de citação sem êxito.
Na decisão de ID 153701510, fls. 65/66, foi deferido o arresto online, que foi cumprido parcialmente, bloqueado o valor de R$1.945,98 na conta do executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES (ID 156520474, fls. 78/81).
O executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES compareceu espontaneamente aos autos e informou que não tem interesse em embargar a execução, requer o pagamento de 30% do valor devido (R$2.014,25 – sendo que seria abatida da entrada o valor bloqueado de R$1.945,98 e que depositaria para o credor o valor restante de R$68,27) e requer o parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) parcelas.
Procuração na ID 156680288, fl. 88, na qual informa o seu endereço RUA 22 N 311, QUADRA 38, LOTE 1, PARQUE ESPLANADA II, VALPARAISO DE GOIAS/GO, CEP 72878-015.
Em nova tentativa foi realizado o bloqueio de R$2.560,37 nas contas do executado FALVIO ASSIS RODRIGUES (ID 157163484, fls. 92/96).
Não foi juntado o protocolo de transferência dos valores bloqueados.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157294601, fls. 98/105).
O credor foi intimado a indicar o paradeiro do devedor e na petição de ID 158594049, afirma que o devedor já se manifestou nos autos e pleiteia o levantamento dos valores penhorados e a intimação do devedor a pagar o débito remanescente no valor de R$ 954,88.
O devedor FLAVIO se manifestou na ID 159455927, fl. 113, afirmando que já reconheceu a dívida e deu entrada de 30% e dividiu o restante do débito em seis parcelas, de acordo com o art. 916, CPC.
Requer a liberação dos valores bloqueados, pois são usados para sua subsistência.
Acrescento que na decisão de ID 161633888, fls. 118/119, foi deferido o parcelamento do débito na forma do art. 916, CPC.
Foi determinado o levantamento do valor de R$1.945,98, em favor do credor e o devedor foi intimado a complementar o valor de entrada, bem como comprovar o deposito da primeira parcela.
Ofício de transferência de valores para o credor (ID 163295189, fls. 123/124).
Pesquisa de endereço do executado ELIEL (ID 164631224, fls, 127/133).
O devedor comprovou o depósito do valor remanescente da entrada de 30% e primeira parcela diretamente na conta bancária do credor (ID 170511881, fls. 142/143).
Pugna pela liberação do valor penhorado.
Decido.
Tendo em vista o deferimento do parcelamento e comprovação de pagamento da entrada e da primeira parcela, libere-se, após preclusão, em favor do devedor FLAVIO ASSIS RODRIGUES, os valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$2.560,37 - ID 157163484, fls. 92/96.
Advogados CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA, OAB/DF 64.998 e MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO, OAB/DF 64.847, com poderes para receber e dar quitação (ID 156680288, fl. 88).
Registro que o executado ELIEL ainda não foi citado.
Assim, indique o exequente o endereço para citação.
Aguarde-se o prazo de parcelamento (30/01/2024).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ASSIS RODRIGUES, ELIEL GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 161633888, fls. 118/119.
DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ajuizou em 19/8/2022, ação de execução (cheque) contra ELIEL GONCALVES DE SOUSA e FLAVIO ASSIS RODRIGUES, partes qualificadas.
Pesquisas de endereço pelo sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD (ID 142719215, fls. 24/41).
Diversas foram as tentativas de citação sem êxito.
Na decisão de ID 153701510, fls. 65/66, foi deferido o arresto online, que foi cumprido parcialmente, bloqueado o valor de R$1.945,98 na conta do executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES (ID 156520474, fls. 78/81).
O executado FLAVIO ASSIS RODRIGUES compareceu espontaneamente aos autos e informou que não tem interesse em embargar a execução, requer o pagamento de 30% do valor devido (R$2.014,25 – sendo que seria abatida da entrada o valor bloqueado de R$1.945,98 e que depositaria para o credor o valor restante de R$68,27) e requer o parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) parcelas.
Procuração na ID 156680288, fl. 88, na qual informa o seu endereço RUA 22 N 311, QUADRA 38, LOTE 1, PARQUE ESPLANADA II, VALPARAISO DE GOIAS/GO, CEP 72878-015.
Em nova tentativa foi realizado o bloqueio de R$2.560,37 nas contas do executado FALVIO ASSIS RODRIGUES (ID 157163484, fls. 92/96).
Não foi juntado o protocolo de transferência dos valores bloqueados.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157294601, fls. 98/105).
O credor foi intimado a indicar o paradeiro do devedor e na petição de ID 158594049, afirma que o devedor já se manifestou nos autos e pleiteia o levantamento dos valores penhorados e a intimação do devedor a pagar o débito remanescente no valor de R$ 954,88.
O devedor FLAVIO se manifestou na ID 159455927, fl. 113, afirmando que já reconheceu a dívida e deu entrada de 30% e dividiu o restante do débito em seis parcelas, de acordo com o art. 916, CPC.
Requer a liberação dos valores bloqueados, pois são usados para sua subsistência.
Acrescento que na decisão de ID 161633888, fls. 118/119, foi deferido o parcelamento do débito na forma do art. 916, CPC.
Foi determinado o levantamento do valor de R$1.945,98, em favor do credor e o devedor foi intimado a complementar o valor de entrada, bem como comprovar o deposito da primeira parcela.
Ofício de transferência de valores para o credor (ID 163295189, fls. 123/124).
Pesquisa de endereço do executado ELIEL (ID 164631224, fls, 127/133).
O devedor comprovou o depósito do valor remanescente da entrada de 30% e primeira parcela diretamente na conta bancária do credor (ID 170511881, fls. 142/143).
Pugna pela liberação do valor penhorado.
Decido.
Tendo em vista o deferimento do parcelamento e comprovação de pagamento da entrada e da primeira parcela, libere-se, após preclusão, em favor do devedor FLAVIO ASSIS RODRIGUES, os valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$2.560,37 - ID 157163484, fls. 92/96.
Advogados CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA, OAB/DF 64.998 e MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO, OAB/DF 64.847, com poderes para receber e dar quitação (ID 156680288, fl. 88).
Registro que o executado ELIEL ainda não foi citado.
Assim, indique o exequente o endereço para citação.
Aguarde-se o prazo de parcelamento (30/01/2024).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:19
Outras decisões
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ASSIS RODRIGUES, ELIEL GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição do requerido de ID 168607596 .
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:50
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:52
Outras decisões
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:00
Outras decisões
-
03/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/12/2022 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 06:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 14:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727155-93.2022.8.07.0001
Federacao das Associacoes Comerciais e I...
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Carlos Sidney de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 08:38
Processo nº 0703450-73.2021.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Doze
Matheus Henrique Barbosa Alves
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 14:43
Processo nº 0703535-43.2018.8.07.0017
Jose Carlos de Jesus Lopes
Vinicius Silva Oliveira
Advogado: Ester Lima Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2018 17:16
Processo nº 0734600-65.2022.8.07.0001
Adriana Cassia Delfina Lopes de Alcantar...
Regius Sociedade Civil de Previdencia Pr...
Advogado: Bruno de Oliveira Baptistucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:42
Processo nº 0712412-84.2023.8.07.0020
Tiago Caetano de Oliveira
Psr Construtora LTDA
Advogado: Maysa Dias Simoes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 10:30