TJDFT - 0701799-12.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701799-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO BASILIO SOUSA AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI DESPACHO Assinalo 10 dias aos Exequentes à manifestação acerca da consulta de endereçamento INFOJUD de ID 189539640.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2024 17:19
Juntada de comunicações
-
15/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Publicado Mandado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0701799-12.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANO BASILIO SOUSA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI DESTINATÁRIO: RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI Quadra QC 2 Rua J, c Casa 17, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), BRASÍLIA - DF - CEP: 71687-248 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)98317-8343 (86)99413-2615 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] SR OFICIAL DE JUSTIÇA - O exequente deseja acompanhar as diligências do Sr.
Oficial de Justiça a fim de indicar o executado.
Tel Exequente 9 9283 8612 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI Quadra QC 2 Rua J, c Casa 17, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), BRASÍLIA - DF - CEP: 71687-248 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido e se manifeste por meio do NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá ([email protected]); tel: 61 3103-2226 (Whatsapp) ou, alternativamente, pelo Balcão Virtual do TJDFT, conforme o seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
O(A) intimando(a) também poderá manifestar-se através de advogado(a) de sua escolha, caso deseje constitui-lo(a) nos autos.
Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de fazer constante da sentença, sob as penalidades ali estipuladas.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos para outras deliberações.
Intime-se.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 24 de Março de 2022, às 14:41:33.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 15:19:17.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
10/08/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
16/05/2023 20:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 22:47
Recebidos os autos
-
10/07/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/06/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO SOUSA em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2021 14:22
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO SOUSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2021 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
11/10/2021 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/07/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
15/06/2021 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 17:00, CEJUSC-ACL.
-
15/06/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 12:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/05/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
13/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
12/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/04/2021 10:32
Audiência Conciliação designada em/para 15/06/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
12/04/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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