TJDFT - 0706737-10.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MONIZIA LIRA MACIEL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, ante a ausência de por ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
12/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MONIZIA LIRA MACIEL em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706737-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONIZIA LIRA MACIEL EXECUTADO: ADEMIR BENTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 164341908.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 17:13:35.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MONIZIA LIRA MACIEL em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MONIZIA LIRA MACIEL em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de ADEMIR BENTO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MONIZIA LIRA MACIEL em 30/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 13:47
Recebidos os autos
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19/08/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2022 22:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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