TJDFT - 0706159-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:14
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
24/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:51
Homologada a Transação
-
24/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/10/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706159-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRO NAZARIO DE FIGUEIREDO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de ID 170127070, fl. 27, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Riacho Fundo/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
05/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:43
Deferido o pedido de VALDEMIRO NAZARIO DE FIGUEIREDO - CPF: *29.***.*00-25 (AUTOR).
-
05/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/09/2023 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:52
Deferido o pedido de VALDEMIRO NAZARIO DE FIGUEIREDO - CPF: *29.***.*00-25 (AUTOR).
-
29/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Fica a Autora intimada para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência e econômica-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias(poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano. -
16/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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