TJDFT - 0708206-76.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:41
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708206-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183099368).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 58.302,96 (cinquenta e oito mil reais, trezentos e dois reais e noventa e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.830,29 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2023 13:59
Outras decisões
-
11/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708206-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:53
Outras decisões
-
16/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 16:07
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/12/2022 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 23:09
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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