TJDFT - 0711345-32.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0711345-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Planaltina/DF, 19 de setembro de 2023 16:07:10.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
21/09/2023 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:15
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711345-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Aguarde-se o prazo de emenda à inicial.
Após, será apreciado, também, o pedido de id.
Num. 170069734 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711345-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN CARLOS DE SOUZA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO 1) Emende-se a inicial para: a) informar o telefone do autor; b) informar exatamente a data em que "foi surpreendidao" com a informação de restrição ao seu CPF, bem como o local em que estava efetuando compras, eis que a inicial é bastante genérica nas informações prestadas, consistindo basicamente em formulário padrão; c) informar a data em que consultou o SERASA/SCPC; d) informar a data em que procurou o SAC da requerida e o protocolo da ligação; e) comprovar a inscrição na suplementar na OAB/DF, haja vista que possui mais de cinco ações em curso nos últimos 12 meses; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas dos três últimos meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; g) apresentar procuração e declaração de pobreza devidamente subscritas pelo autor, eis que deles consta apenas o primeiro nome e a utilização do aplicativo ZapSign não atende à determinação do artigo 195 do CPC; h) juntar comprovante de residência em nome próprio, não sendo possível aceitar declaração do próprio autor.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Oficie-se ao SCPC/SERASA para que remeta extrato de negativações em nome da autora nos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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