TJDFT - 0702363-20.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:09
Outras decisões
-
26/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:02
Outras decisões
-
15/07/2025 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702363-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CASTRO MEIRELES REU: BANCO PAN S.A., CORRESP CONSIGNADO LTDA, FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VANESSA DE SOUSA LIMA REVEL: BEATRIZ ALVES NUNES DECISÃO Defiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Realizada pesquisa, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos, para juntada da diligência, devendo também o autor peticionar no sentido da juntada da diligência.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 13:49:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:17
Outras decisões
-
05/06/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702363-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CASTRO MEIRELES REU: BANCO PAN S.A., CORRESP CONSIGNADO LTDA, FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VANESSA DE SOUSA LIMA REVEL: BEATRIZ ALVES NUNES DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 17:07:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 06:19
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702363-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CASTRO MEIRELES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, CORRESP CONSIGNADO LTDA, FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VANESSA DE SOUSA LIMA, BEATRIZ ALVES NUNES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte BEATRIZ ALVES NUNES apresentar contestação, tendo precluído em 20/08/2024, tendo em vista o certificado em ID. 205823287.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerente intimada a se manifestar da diligência infrutífera ID. 167753761 relativa a parte FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-76, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:56
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:59
Outras decisões
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:17
Outras decisões
-
08/11/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702363-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CASTRO MEIRELES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, CORRESP CONSIGNADO LTDA, FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VANESSA DE SOUSA LIMA, BEATRIZ ALVES NUNES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 171249110, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702363-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
M.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CASTRO MEIRELES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, CORRESP CONSIGNADO LTDA, FREVALLE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VANESSA DE SOUSA LIMA, BEATRIZ ALVES NUNES CERTIDÃO Diante do retorno infrutífero do mandado para a ré Vanessa de Sousa Lima (ID 167895142), encaminho os autos para expedição de mandado por oficial de justiça.
Desde já, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o endereço para citação de Beatriz Alves Nunes, indicado pelo Banco Pan S.A. (ID 167897849), no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
06/05/2023 22:27
Outras decisões
-
03/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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