TJDFT - 0702722-85.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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31/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Polo Passivo: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidão de ID 190587699.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar bens à penhora ou outros meios de se prosseguir o cumprimento de sentença, sob pena de extinção, nos termos da decisão de ID 178022976.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
11/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para ciência do documento de ID 188342347.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 23:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:52
Deferido o pedido de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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19/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:07
Processo Desarquivado
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19/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Polo Passivo: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 168921284, conforme se infere pelo documento de ID 169366848.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada o título objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 21:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Polo Passivo: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 168921284, conforme se infere pelo documento de ID 169366848.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada o título objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/08/2023 17:38
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:31
Homologada a Transação
-
22/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702722-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C & C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: CASA RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 168921284, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
17/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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21/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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