TJDFT - 0710098-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 17:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 188602417 em favor da parte credora, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 188939009.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
18/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:54
Outras decisões
-
05/12/2023 02:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DENTRISO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.861,37 (quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (22/05/2023, conforme planilha de ID 160204447 – Pág. 1).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710098-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: DENTRISO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:55
Decretada a revelia
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07/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DENTRISO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:58
Outras decisões
-
05/06/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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