TJDFT - 0722134-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:23
Expedição de Ofício.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GEOVANNA SIQUEIRA DINIZ em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722134-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANNA SIQUEIRA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos ao Distrito Federal para a elaboração dos cálculos quanto ao valor devido atualizado, no prazo de 15 dias.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 18:26:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
14/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:21
Outras decisões
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28/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 14:37
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GEOVANNA SIQUEIRA DINIZ em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:52
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:52
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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