TJDFT - 0724122-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Aguarde-se eventual manifestação do credor com o retorno dos autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Outras decisões
-
14/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:42
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Conforme laudo apresentado pelo credor, o imóvel penhorado possui valor de avaliação de R$ 700.000,00.
Contudo, o credor fiduciário informou, por meio do ofício de id. 189938579, que o débito do imóvel é de R$ 705.593,70.
Desse modo, o valor da arrematação será integralmente consumido para a quitação da alienação fiduciária que pende sobre o imóvel.
Assim, a fim de evitar a consecução de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, suspendo a hasta pública do imóvel.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:54
Outras decisões
-
02/12/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:40
Outras decisões
-
07/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:04
Outras decisões
-
28/10/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Observe-se que a decisão de id. 197070051 condicionou o prosseguimento dos atos expropriatórios à demonstração pelo credor da utilidade da medida, através da apresentação de estimativa de avaliação do imóvel que comprove essa utilidade, considerando os débitos que pendem sobre ele, o que não foi cumprido.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:48
Expedição de Termo.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Em razão do comunicado junto ao id. 203373797, expeça-se novo termo de penhora do imóvel.
Fixo o prazo de 15 dias para comprovação da averbação na matrícula do imóvel, sob pena de suspensão processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Defiro o pedido de id. 200908227 Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o cumprimento da decisão de id. 197070051 pelo exequente, sob pena de suspensão processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:04
Outras decisões
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Parte ré: PREMIER EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-33, NILTON JOSE MIGLIOZZI - CPF/CNPJ: *09.***.*94-87 e ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI - CPF/CNPJ: *38.***.*30-87 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 172912293, de matrícula n.º 18628, perante o Registro de Imóveis 1ª Circunscrição - Curitiba/PR, descrito como Apartamento sob nº 07, localizado no 7º andar do Edifício Casa Real, situado à rua Martin Afonso nº 1.200, Curitiba/PR.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com a executada ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI, também proprietária, sob o regime da separação total de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: - R-19, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; - Av-23, indisponibilidade determinada pela 3ª Vara do TRF1 de Porto Velho-RO, processo nº 10081928920194014100; - Av-24, indisponibilidade determinada pela 20ª Vara Cível de Curitiba/PR, processo nº 00044936720218160194.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 578.365,04.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
O credor fiduciário informou por meio do ofício de id. 186040265 que o débito do imóvel é de R$ 1.527.800,93, contudo mantenho a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel com a finalidade específica de evitar a transmissão dos bens pelo devedor com efetivo prejuízo ao credor.
Noutro giro, condiciono o prosseguimento dos atos expropriatórios à demonstração pelo credor da utilidade da medida, através da apresentação de estimativa de avaliação do imóvel que comprove essa utilidade, considerando os débitos que pendem sobre ele.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício de id. 185448271. À Secretaria: 3.
Intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:03
Outras decisões
-
16/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724122-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO 1 - Ciente do julgamento do AGI nº 0738298-82.2022.8.07.0000 (id. 164216821), o qual reformou a decisão agravada para permitir a penhora do imóvel de matrícula nº 5474 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, autorizando o registro da constrição na respectiva matrícula no Cartório de Imóveis, ficando vedada a expropriação do bem.
Ao exequente para que informe se foi realizada a baixa da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias.
Em caso positivo, à Secretaria para que expeça novo termo de penhora fins de registro na matrícula do imóvel, ficando o recolhimento dos encargos a cargo da parte interessada. 2 - Indefiro o pedido de encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF para que informe se houve o pagamento dos débitos referentes ao veículo (licenciamento e IPVA), porquanto descabido nesse momento processual, haja vista que veículo sequer foi localizado para a efetivação da penhora. 3 - À Secretaria para que dê cumprimento à decisão de id. 155294400, oficiando-se o credor fiduciário indicado na petição de id. 157423815. 4 - Sem prejuízo, em razão da ausência de resposta do ofício de id. 135721078, reitere-se o ofício encaminhado à 3ª Vara Federal de Rondônia, nos termos da decisão de id. 135721078.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 22:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:07
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/06/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:27
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709358-14.2021.8.07.0010
Joao Geraldo Azevedo dos Santos
Elizangela Candida Bizerra
Advogado: Rafael Isaias Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 15:08
Processo nº 0706091-43.2021.8.07.0007
Condominio Parque Bello Solare
Vanessa Gomes Botelho Oliveira
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 22:04
Processo nº 0701705-05.2023.8.07.0005
Anaires Gadelhos da Silva
Manoel Joaquim de Souza
Advogado: Everson Essio Moreira de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 19:54
Processo nº 0703856-94.2021.8.07.0010
Celia Rejane dos Santos
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 17:10
Processo nº 0726803-66.2021.8.07.0003
Orlando da Silva Dantas
Marcio Barbosa dos Anjos
Advogado: Abraao Junio Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 15:54