TJDFT - 0707705-06.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:54
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BRENDA JAMILY ARAUJO FONTES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
12/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:41
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BRENDA JAMILY ARAUJO FONTES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707705-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA JAMILY ARAUJO FONTES REU: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação cujo pedido principal é a rescisão de procuração pública, outorgada pela autora em Cartório no Gama-DF.
Nesta situação a competência para o processamento do feito é do domicílio do réu.
Ainda, a rescisão do contrato, geralmente, envolve a devolução dos valores recebidos.
Emende-se a petição inicial para a) Comprovar renda, com a juntada dos três últimos contracheques, para exame do pedido de gratuidade. b) Apresentar comprovante de residência em nome da autora. c) Demonstrar que a ação pode ser ajuizada em Santa Maria-DF, ou pedir a declinação para o foro competente. d) Demonstrar os valores recebidos pela autora em razão do negócio jurídico. e) Recalcular o pedido de utilização do veículo, já que eventual pedido de pagamento não leva em consideração o valor individual da diária de locadora credenciada de veículos. f) Apresentar tabela FIPE ou outro elemento que indique o valor do veículo. g) Apresentar contrato de compra e venda feito pela autora e DUT . h) manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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