TJDFT - 0710236-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:20
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de KAMILA FERNANDA BARROSO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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13/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:52
Outras decisões
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04/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/09/2023 22:12
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:12
Outras decisões
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710236-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KAMILA FERNANDA BARROSO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 30 de agosto de 2023, 19:42:02.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
30/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710236-68.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KAMILA FERNANDA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
Anote-se.
Nada a prover quanto ao pleito de revogação da liminar deferida, eis que satisfeitos os requisitos legais para sua concessão.
Os pedidos formulados (multa prevista no artigo 3º, § 6º, do DL 911/69 e desconstituição da mora por nulidade de tarifas) são inerentes à própria defesa, não configurando reconvenção.
Assim, manifeste-se a instituição financeira autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo concedido, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a KAMILA FERNANDA BARROSO - CPF: *25.***.*41-69 (REU).
-
16/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:58
Outras decisões
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13/08/2023 22:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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