TJDFT - 0701657-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:48
Deferido o pedido de MADALENA ALVES BATISTA - CPF: *12.***.*50-68 (INVENTARIANTE).
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22/07/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:02
Deferido o pedido de MADALENA ALVES BATISTA - CPF: *12.***.*50-68 (INVENTARIANTE).
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27/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:53
Outras decisões
-
17/02/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 23:40:02.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a inventariante intimada para informar o local em que se encontra o veículo FIAT ARGO, solicitado no ID 211531476.
Posteriormente o veículo poderá ser entregue ao Banco como forma de resolução do débito, já que tal bem é objeto da alienação fiduciária, conforme determinado na decisao de ID 213464401.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:56
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (INTERESSADO)
-
08/10/2024 08:56
Deferido o pedido de MADALENA ALVES BATISTA - CPF: *12.***.*50-68 (INVENTARIANTE).
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19/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO 1.
O imóvel do espólio é irregular (ID 150547524 e ID 173933151) de modo que poderão ser objeto de inventário e partilha apenas os eventuais direitos sobre ele. 2.
Em que pese a inventariante ter arrolado 3 veículos do espólio (VW/FOX – OMN 1196, FIAT ARGO – PRX 7666 e PÁLIO FIRE – PUW 5427), a consulta RENJUD (em anexo) apresentou a existência de apenas 2: FIAT ARGO e PÁLIO FIRE.
O CRLV juntado pela inventariante que, em tese, comprovaria que o veículo VW/FOX pertenceria à falecida é do exercício de 2014 (ID 150547514), de modo que pode ter sido alienado regularmente pela inventariada quando ainda estava viva.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar CRLV atualizado do veículo ou documentos que demonstrem a posse da falecida/espólio sobre o veículo VW/FOX. 3.
Conforme consta nos autos do processo 0704103-12.2020.8.07.0010, o espólio de Maria Júlia (à época representado pelo herdeiro Fabrício), reconheceu o pedido formulado por Madalena (ora inventariante) no sentido de que foi entabulado negócio jurídico entre ela e a falecida, tendo por objeto p Pálio Fire.
A sentença homologatória já transitou em julgado.
Assim, em obediência à coisa julgada, observa-se que os eventuais direito sobre o veículo Pálio Fire após a quitação pertencem à Madalena, cabendo à ela no formal de partilha após a sentença.
Consigne-se que os débitos tributários referentes a este bem devem ser quitados pela inventariante Madalena que usufrui do bem desde a aquisição.
Os demais tributos deverão ser quitados ou renegociados pela inventariante para que o processo seja sentenciado e expedido o formal de partilha. 4.
O veículo Fiat Argo é o único passível de venda para a quitação dos tributos e pagamento, no limite do possível, do crédito habilitado do Banco Itaú Unibanco Holding S.A. É de se observar, todavia, que o crédito do banco requerente teve origem exatamente na aquisição deste veículo, que está gravado com alienação fiduciária em seu favor.
Considerando que banco requerente pleiteou a penhora no rosto dos autos no valor do seu crédito, intime-se para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a adjudicação do bem, pelo valor da avaliação judicial.
Em caso afirmativo, deverá apresentar um depositário fiel do bem, com nome, CPF e telefone para acompanhar eventual diligência referente ao bem.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:58
Outras decisões
-
09/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO 1.
A inventariante requereu a alienação dos direitos sobre imóvel do espólio para o pagamento dos débitos.
Consigne-se que o imóvel é irregular, de modo que só poderão ser alienados os eventuais direitos sobre o imóvel.
Assim, intime-se para informar se o bem está desocupado e, em caso negativo, se já ingressou, enquanto representante do espólio, com a ação competente para reaver a posse contra o ocupante do imóvel.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se o Banco Itaú para se manifestar sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:43
Outras decisões
-
01/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:31
Outras decisões
-
17/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO 1.
Reporto-me à decisão de ID 184243436, que reconheceu a legitimidade de MADALENA ALVES BATISTA para deflagrar este inventário e nomeou-a como inventariante.
Termo de compromisso juntado no ID 186522389.
Na mesma decisão foi deferida a habilitação do BANCO ITAÚ, que comprovou ser credor do espólio. 2.
No ID 186489597, a Fazenda Pública do DF informa a existência de débitos tributários de IPVA e IPTU no valor atualizado de R$ 8.529,78, já lançados em dívida ativa. 3.
A pesquisa SISBAJUD achou valor irrisório nas contas da falecida (R$ 16,07 – ID 188016738).
Não há saldo de FGTS (ID 188016740) ou PIS (ID 188016742). 4.
A inventariante não cumpriu as determinações judiciais de apresentar as primeiras declarações, nas quais devem constar o plano de pagamento das dívidas do espólio.
Somente após a juntada das declarações é que o herdeiro Fabrício será citado para, querendo, impugnar as declarações da inventariante.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante apresente as primeiras declarações na forma acima determinada, sob pena de remoção do encargo. 5.
No mesmo prazo do item 4, deverá a inventariante informar se os veículos alienados fiduciariamente tinham seguro prestamista que quitasse o débito do contrato em caso de falecimento do contratante e qual o valor do débito junto ao BRB.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:22
Outras decisões
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:04
Outras decisões
-
24/03/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD (contas bancárias e FGTS/PIS).
De ordem, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o TERMO DE INVENTARIANTE.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão e assinatura do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 1 de fevereiro de 2024 10:31:44.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
01/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:12
Expedição de Termo.
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO 1.
Da análise da sentença prolatada nos autos do processo 0704103-12.2020.8.07.0010 reconheceu a validade do negócio jurídico entabulado entre MADALENA ALVES BATISTA e MARIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO, referente veículo Marca FIAT, Modelo PÁLIO FIRE WAY, Placa PUW5427/MG, Cor Branca, Ano de Fabricação 2014, Modelo 2015, Chassi 9BD17144LF5990502, RENAVAM *10.***.*06-31.
A sentença já transitou em julgado (ID 184083810).
De tal fato extrai-se a legitimidade de MADALENA ALVES BATISTA para deflagrar o presente inventário. 2.
DEFIRO o pedido de habilitação do BANCO ITAÚ S.A. (ID 180996010), uma vez que comprovou ser credor do espólio nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0701759-58.2020.8.07.0010, em trâmite na 1ª.
Vara Cível de Santa Maria, que começou como ação de busca e apreensão do veículo FIAT ARGO DRIVE1 06V MT que integra o espólio (ID 180996020).
Cadastre-se o referido banco como terceiro interessado, juntamente com o seu respectivo advogado, no sistema PJe. 3.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO (CPF *98.***.*46-49), falecido(a) em 17/06/2020, conforme certidão de óbito (ID 150547511 - Pág. 1).
Considerando que o valor do espólio até o momento é R$ 182.010,23, foi deflagrado por terceiro interessado e já há pedido de habilitação de credor do espólio, o feito seguirá o procedimento solene de inventário.
Nomeio como inventariante a terceira interessada MADALENA ALVES BATISTA, que deverá subscrever o termo de inventariança expedido pela Secretaria do Juízo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.
Ressalte-se que, na qualidade de administradora do espólio, a inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário.
Expeça-se o referido termo.
Após, adote a Secretaria as devidas providências.
Assinado o termo, iniciar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante apresentar as primeiras declarações, nas quais deverá haver a qualificação completa e detalhada da pessoa inventariada, seus bens (imóveis, móveis, créditos e dívidas), seus herdeiros, bem como com um esboço de partilha dos bens e plano de pagamento dos débitos do espólio.
No mesmo prazo, deverá a inventariante informar se os três veículos alienados fiduciariamente tinham seguro prestamista.
Após apresentadas as primeiras declarações, que serão analisadas por este Juízo se satisfatórias, deverá ser citado o herdeiro da falecida para, querendo, impugnar as declarações. 5.
Ficam os interessados alertados, desde já, de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 6.
Visando evitar futura sobrepartilha de bens, realize-se pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários e de FGTS/PIS em nome da falecida, bem como pesquisa RENAJUD para saber acerca da existência de veículos.
Protocolo de contas: 20.***.***/6257-72 Aguarde-se por 72 horas Requisição de PIS/FGTS: 156425 Aguarde-se por 30 dias.
Segue em anexo o resultado da pesquisa RENAJUD. 7.
Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67).
Após, intime-se para ela se manifestar acerta do presente inventário e informar se há débitos tributários referentes aos bens do espólio, além dos já elencados no ID 184083816, ID 184083819 e ID 184083820. 8.
Transcorrido o prazo de 30 dias para a pesquisa acerca da existência de PIS/FGTS do item 6, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:44
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 23:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MADALENA ALVES BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701657-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MADALENA ALVES BATISTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO INVENTARIADO(A): MARIA JULIA DA CONCEICAO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela requerente no ID 166680792 - Pág. 1.
Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação de ID 161707379 - Pág. 1, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:08
Indeferido o pedido de MADALENA ALVES BATISTA - CPF: *12.***.*50-68 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2023 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:33
Declarada incompetência
-
01/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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