TJDFT - 0714170-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Em despacho, foi determinada a intimação da parte inventariante (Id. 205308287).
A parte inventariante requereu a suspensão do processo até o pagamento dos débitos do espólio (Id. 210430700).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente (Id. 210911058).
Conforme comprovante acostado aos autos (Id. 184861535), houve o parcelamento do débito em 60 (sessenta) prestações.
Suspende-se, pois, o curso da ação até a quitação dos débitos do espólio, devendo a parte inventariante informar acerca de eventual pagamento antecipado das dívidas, para fins de retomada do presente feito.
Intimem-se. -
20/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Converte-se o julgamento em diligência, tendo em vista que não se encontra maduro para julgamento. 1.
Promovido, nesta data, o bloqueio da quantia localizada outrora, via SISBAJUD (Id. 137994564, pp. 01/02), conforme comprovante em anexo. 2.
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, devendo cumprir o parecer do Ministério Público (Id. 193150357, pp. 01/02) e o despacho (Id. 196719787, pp. 01/02) anteriormente proferidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
25/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 05:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
14/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 07:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/09/2023 07:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da manifestação de Id. 168095381, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:28
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 28/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 06:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTA MAIA em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2022 18:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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