TJDFT - 0704216-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
07/12/2024 21:46
Recebidos os autos
-
07/12/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 21:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704216-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: MRT 2 SPE S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704216-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: MRT 2 SPE S/A SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 09/02/2022, tendo por base débito decorrente de contrato de locação.
No ID 145810773, infere-se que a empresa executada ajuizou pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob o n.º 0335064-24.2022.8.19.0001.
O processamento da recuperação judicial foi deferido em 16/12/2022 e a recuperação judicial foi concedida em 02/05/2024.
Nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Portanto, o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembléia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, operou-se a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Sem honorários, pois o ajuizamento da execução foi posterior ao ajuizamento do pleito de recuperação judicial, o que demonstra que a parte ré já buscava meios de cumprir sua obrigação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, às 09:59:05.
Documento Assinado Digitalmente -
15/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704216-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: MRT 2 SPE S/A DECISÃO Vê-se que no id. 169657106 que foi deferida, pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da empresa recuperanda, a prorrogação do prazo de suspensão dos processos que tramitam em desfavor da executada.
Sendo assim, suspenda-se o curso da prescrição e da presente ação de execução, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 10 dias, sobre a fase atual do processo de soerguimento, bem como se houve a habilitação do crédito exequendo, a prorrogação do stay period ou a homologação judicial do plano de recuperação ou, ainda, a convolação em falência, devendo apresentarem decisões e/ou equivalente que comprovem a situação processual sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e MRT 2 SPE S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704216-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: MRT 2 SPE S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a informar sobre a homologação ou não do plano de recuperação, bem como sobre eventual habilitação do crédito exequendo perante o juízo recuperacional, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado "in albis", intime-se o exequente, por AR, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 18/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 07:29
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
16/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MRT 2 SPE S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:44
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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