TJDFT - 0709339-83.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 05:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERI PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:55
Outras decisões
-
12/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709339-83.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO VALDERI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 112, caput do CPC, o advogado deve comprovar a comunicação da renúncia do mandato.
No caso, a comunicação de renúncia de mandato por aplicativo de mensagens (Whatssap) não é meio hábil a comprovar a intimação da parte.
Nesse sentido, o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICACAÇÃO VIA WHATSAPP.
INEFICÁCIA.
RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUBSISTENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." 2 - O Código de Processo Civil não prevê, como forma de intimação, a utilização do aplicativo de mensagens WHATSAPP, de forma que se afigura ineficaz a iniciativa de intimação do Autor da ação subjacente acerca da renúncia do mandato levada a efeito pelos Agravantes.
Por conseguinte, os Agravantes continuam a representar o seu Constituinte enquanto não notificá-lo validamente para que constitua sucessor.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1315766, 07429631520208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, ausente a prova da comunicação, o advogado continuará a representar o executado.
No mais, cumpra-se a determinação de ID 213826862 com a expedição de ofício à SEFAZ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:57
Outras decisões
-
11/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:32
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:21
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:29
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709339-83.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO VALDERI PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme indica o termo coligido ao ID 191969126.
Não há qualquer óbice para a homologação da avença, sobretudo em atenção aos princípios processuais da economia, eficiência, efetividade e da segurança jurídica.
Não é o caso de aplicação do art. 922 do Código de Processo Civil, visto que se trata de cumprimento de sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento o executado do pagamento das custas processuais finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
A sentença transitará em julgado por ocasião da intimação eletrônica do parceiro ou publicação no diário de justiça eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
As constrições judiciais determinadas alhures foram baixadas nesta oportunidade, conforme comprovante anexo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
05/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERI PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:34
Publicado Edital em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0709339-83.2022.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (CPF: *20.***.*65-87); LS&M ASSESSORIA LTDA (CPF: 03.***.***/0001-06); EXECUTADO: FRANCISCO VALDERI PEREIRA (CPF: *97.***.*80-68); OBJETO: Intimação de FRANCISCO VALDERI PEREIRA (CPF: *97.***.*80-68); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) FRANCISCO VALDERI PEREIRA (CPF: *97.***.*80-68); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 2.339,11 (dois mil e trezentos e trinta e nove reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 12:18:23.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
17/08/2023 11:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:31
Outras decisões
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERI PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:23
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:45
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 06:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERI PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:35
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/07/2022 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/07/2022 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2022 09:55
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:55
Declarada incompetência
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18/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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