TJDFT - 0719698-38.2021.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
23/10/2023 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719698-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
10/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/06/2023 17:58
Outras decisões
-
12/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
25/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2022 17:21
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2022 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:58
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLOVIS VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
22/08/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2021 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 22:30
Recebidos os autos
-
11/08/2021 22:30
Declarada incompetência
-
21/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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