TJDFT - 0709227-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 21:25
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:30
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709227-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARLENE DA SILVA SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 12:28
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:28
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 22:40
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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