TJDFT - 0714270-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:58
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714270-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
20/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:44
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714270-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da petição de ID 170118112 e anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714270-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 169459192 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 168285036.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste parcial razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela apenas vislumbro que houve contradição em considerar que a citação de José (ID 163353613) seria nula por ter sido realizada por meio de WhatsApp, quando, na verdade, foi realizada por Oficial de Justiça pessoalmente, razão pela qual os embargos de declaração devem ser acolhidos nesse ponto.
Quanto à alegação de validade da citação de Neuraci por meio de WhatsApp, o que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração e ALTERO a decisão embargada apenas para considerar como citado José Fagundes Maia Neto, devendo ser expedido novo mandado de citação apenas em face de Neuraci.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714270-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA DECISÃO Compulsando os autos verifico que as citações de IDs 163353613 e 163564889, em relação aos terceiros José e Neuraci quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foram realizadas por meio do aplicativo Whatsapp.
Não há previsão legal que a autorize a citação por meio do referido aplicativo, além disso a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT.
Dessa forma, reputo nula as citações de IDs 163353613 e 163564889. À Secretaria para que expeçam novos mandados de citação.
Em razão disso, resta prejudicado o pedido contido na petição de ID 166898731 para julgamento do incidente, que só poderá ser realizado com a efetiva citação dos terceiros interessados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Outras decisões
-
31/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de NEURACI RIBEIRO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:34
Outras decisões
-
03/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 10:15
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 22:11
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:14
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:09
Indeferido o pedido de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 20:21
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 22:10
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 17:39
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:55
Publicado Mandado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 13:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:49
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 21:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 09:50
Recebidos os autos
-
29/06/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 11:59
Recebidos os autos
-
23/05/2020 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:01
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 20:47
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:29
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:17
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 03:00
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:19
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 02/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:01
Recebidos os autos
-
22/03/2019 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:11
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 05:33
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:45
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 05:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 18:42
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 04:54
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:27
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:42
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 12:46
Expedição de Alvará.
-
12/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 11:12
Recebidos os autos
-
29/05/2018 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2018 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 02:14
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/02/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 14:55
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/01/2018 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/01/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 12:17
Recebidos os autos
-
17/11/2017 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 13:33
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
15/11/2017 03:58
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 14/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 09:46
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 14:06
Juntada de mandado
-
02/08/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 17:02
Recebidos os autos
-
28/06/2017 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2017 14:53
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/06/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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