TJDFT - 0704843-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704843-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704843-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte autora não promoveu o devido andamento ao feito.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
28/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 18/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704843-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704843-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 10:21
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 22:23
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 1.271,05 (um mil, duzentos e setenta e um reais e cinco centavos), relativa às taxas condominiais ordinárias e fundo de reserva, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses 10/2021 a 02/2022 e de 11/2022 a 01/2023, tudo conforme descrito na planilha de ID 152976479, além das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação, enquanto perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 1.271,05) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez se tratar da chamada “mora ex re”, ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réus na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 00:08
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 23:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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20/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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