TJDFT - 0704763-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704763-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 235 RUA 06 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES TAGUATINGA REVEL: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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06/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:38
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704763-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 235 RUA 06 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES TAGUATINGA REVEL: ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS DESPACHO Esclareça a parte autora o seu interesse de agir na homologação do termo de acordo de ID 187802472, dado que o referido envolve feito sujeito à competência de outro Juízo e que, em consulta aos autos de nº 0022097-79.2015.8.07.0007, fora possível identificar que o referido fora homologado SEM QUALQUER RESSALVA em 27/02/2024, de modo que a dívida deste feito encontra-se abarcada no Título lá formado.
Proceda em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:36
Publicado Mandado em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:43
Outras decisões
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28/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 235 RUA 06 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES TAGUATINGA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 2.878,16 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), relativa às taxas condominiais ordinárias, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses 03/2022 a 10/2022 e de 12/2022 a 03/2023, tudo conforme descrito na planilha de ID 152870704, além das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação, enquanto perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 2.878,16) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez se tratar da chamada “mora ex re”, ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réus na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/03/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 23:22
Recebidos os autos
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24/03/2023 23:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 17:01
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:01
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DE MESQUITA SANTOS - CPF: *83.***.*45-04 (REU).
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20/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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