TJDFT - 0712277-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ENIO TEIXEIRA DAS MERCES em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/08/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 11:04
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 14:34
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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