TJDFT - 0744591-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744591-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONAN RAFAEL DE TOLEDO, EMERSON ALBERT JESKE, LINDOMAR ASSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não se manifestou acerca da citação enviada por domicílio eletrônico.
Certifico, ainda, que até a presente data não consta o retorno da carta precatória relacionada no id.234532902 .
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2025 às 13:39:35 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
09/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:57
Deferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:12
Expedição de Carta.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:05
Outras decisões
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04/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744591-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONAN RAFAEL DE TOLEDO, EMERSON ALBERT JESKE, LINDOMAR ASSI DECISÃO Ciente do ofício de id. 206272878, comunicando que o agravo de instrumento n. 0702252-26.2023.8.07.9000 restou improvido.
Empresa executada não citada.
Na petição de id. 204276088, o exequente requer a realização de arresto de bens da executada e, sem prejuízo da pré-penhora, a realização de nova tentativa de citação por oficial de justiça na sede da empresa localizada na cidade de Mineiros/GO, indicando o respectivo endereço para cumprimento, a saber: Rodovia GO-341, KM 90, a direita 1km, Zona Rural, Mineiros/GO, CEP: 75.830-000.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto executivo, eis que se trata de medida prematura, considerando que ainda existe endereço a diligenciar, na tentativa de citação da empresa executada, conforme endereço declinado pelo próprio exequente na petição de ID 204276088.
Tratando-se de endereço localizado em outro Estado, expeça-se carta precatória de citação, penhora e avaliação.
Providencie o exequente o recolhimento das custas da carta precatória no Juízo Deprecado, bem como a anexação de cópia dos documentos necessários à instrução da deprecata.
Fixo o prazo de 15 dias.
Feito isso, proceda-se o CJU-VETECA à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da carta precatória.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:10
Deferido em parte o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:45
Deferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744591-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONAN RAFAEL DE TOLEDO, EMERSON ALBERT JESKE, LINDOMAR ASSI DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido pelo exequente no id. 185628956. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 249.704,51, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONAN RAFAEL DE TOLEDO, EMERSON ALBERT JESKE, LINDOMAR ASSI TELEFONE: [(61) 98180-7618] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
No mais, saliento que o pedido alternativo de citação da executada na sua filial será analisado após a diligência do oficial de justiça via Whatsapp, caso esta reste infrutífera.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:35
Deferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744591-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONAN RAFAEL DE TOLEDO, EMERSON ALBERT JESKE, LINDOMAR ASSI CERTIDÃO Tendo em vista diligências de IDs 182910877 e 182903354 , que atestaram ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 16:08:53 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
22/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/12/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:57
Indeferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744591-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO EXECUTADO: MOARA BIOESTIMULANTES AGROAMBIENTAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID.
N. 159172627, que faço vista dos autos à parte exequente a fim de que informe os CPFs dos representantes legais da empresa executada, uma vez que informação imprescindível para seu cadastramento e posterior encaminhamento de ARs para possível citação.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 às 16:40:10 BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS Servidor Geral -
10/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:33
Deferido o pedido de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO - CPF: *37.***.*96-20 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de SANDRO COELHO LINHARES MONTALVAO em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:31
Outras decisões
-
24/11/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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