TJDFT - 0703345-32.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:48
Deferido o pedido de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS - CPF: *26.***.*32-85 (QUERELANTE).
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04/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/10/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:12
Determinado o Arquivamento
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21/09/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS em 20/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703345-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS QUERELADO: FERNANDA REGINA PONCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao Querelante para ciência e manifestação em relação às custas.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
31/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703345-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS QUERELADO: FERNANDA REGINA PONCE DECISÃO A queixa merece ser rejeitada.
Com efeito, a parte querelante afirma que no 22/2/22 a parte querelada foi autorizada a ir até sua residência para ter contato com o filho em comum.
Seguindo, narra a queixa: Ato contínuo, a querelada, de forma ardilosa, falou ao porteiro, em nenhuma relação com o fato de querer ver o filho, “que não subiria pois já havia sido agredida anteriormente”, caluniando o querelante. (conforme o próprio vídeo anexado pela requerida naquele processo demonstrou e registro do porteiro, vid.1 e doc.2).
A narrativa é genérica e não descreve um fato específico.
Com efeito, não se especificou quais foram as agressões, se físicas ou verbais, e sequer quem seria o seu autor.
Esse tipo de expressão não se confunde com a calúnia, a qual exige a descrição de um fato específico e ainda o ânimo de imputar falsamente o fato definido como crime.
Segue a jurisprudência: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME CONTRA A HONRA.
CALÚNIA.
DOLO ESPECÍFICO.
ANIMUS CALUNIANDI.
NÃO CONFIGURADO.
INÉPCIA.
QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE REJEITADA.
DECISÃO MANTIDA.
I- Para a configuração dos crimes contra a honra, é indispensável a existência de dolo específico.
Assim, na calúnia o animus caluniandi deve estar bem caracterizado, de modo que o querelante precisa demonstrar indícios suficientes de que houve imputação falsa de fato definido como crime, sob pena de rejeição da queixa-crime por inépcia.
II- No caso dos autos, não há elementos ou indícios suficientes de que houve a prática do crime calúnia.
Isso porque, além de não estar evidente o animus caluniandi, não restou caracterizado de modo certo e objetivo a imputação de fato criminoso.
III- Se a imputação não vier lastreada de indícios mínimos de que houve a prática do crime de calúnia, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada nesse ponto, porquanto a pretensão punitiva não pode ser utilizada aleatoriamente, sob pena de se admitir a instauração de ação penal temerária, em desrespeito ao princípio da presunção de inocência, ocorrendo injusta restrição da liberdade individual.
IV- Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1637905, 07164597220218070020, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/11/2022, publicado no PJe: 17/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
Cancelo a audiência do dia 27/11/23 às 15h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:53
Rejeitada a queixa
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16/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA REGINA PONCE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 22:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:42
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
25/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
28/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:21
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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