TJDFT - 0718105-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718105-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO SERGIO AYUPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:58:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718105-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO SERGIO AYUPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 09:10:01.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
17/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 12:31
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO SERGIO AYUPP em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762368-18.2022.8.07.0016
Dione Gumes Portella de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Valeria Souza Martins Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:18
Processo nº 0705788-62.2022.8.07.0017
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Alvaro Luis de Castro Cerqueira
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2022 12:21
Processo nº 0008149-59.2013.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabricio Morais de Siqueira
Advogado: Luciana Mesquita Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 16:35
Processo nº 0037906-64.2014.8.07.0001
Jorlan SA Veiculos Automotores Importaca...
Waldyr Leonardo Comercio e Servicos - ME
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 17:56
Processo nº 0021441-09.2016.8.07.0001
Araguaia Industria e Comercio de Produto...
Raio Automacao Eletrica Eireli - ME
Advogado: Jose Renato Duarte Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 16:36