TJDFT - 0712570-76.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES em 20/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712570-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES QUERELADO: FABIO GOMES DE JANSEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao Querelante para ciência e manifestação em relação às custas.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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03/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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03/09/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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31/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE JANSEL em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712570-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES QUERELADO: FABIO GOMES DE JANSEL DECISÃO Em tempo, não há pressuposto processual para o recebimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: As reclamações não estão surgindo efeito !!! Tá aí a resposta da songa Monga” (sic) “Kamila não é tão burra assim não !!!” “Essa Kamila é escrota demais” Ao narrar os fatos, a parte querelante a tipifica como DIFAMAÇÃO e ao final, pede a condenação pela prática do crime descrito no art. 139, CP.
Contudo, verifica-se que o fato imputado não se amolda ao crime do art. 139, CP, pois não faz menção a um fato específico.
As condutas se amoldam ao art. 140, CP, pois trata-se de injúria ao utilizar expressões que não descrevem fatos, mas qualidades.
O erro na capitulação dos fatos, tanto na inicial quanto na procuração, e ainda no pedido de condenação, impede o exercício da ampla defesa pela parte querelada e ainda não atende ao disposto no art. 44, CP. É cediço que as partes se defendem do fato, e não da capitulação jurídica, mas nos casos de crime contra a honra, se se narra que a conduta se amolda a um tipo e não a outro, e ainda se faz incursões de direito sobre o fato erroneamente tipificado, se prejudica sobremaneira a defesa da parte querelada.
Ademais, ainda que assim não fosse, não se vislumbra o ânimo de difamar.
Ao que se percebe da narrativa, houve uma insatisfação de alunos em relação aos serviços prestados pela parte querelante e o grupo foi criado somente entre esses alunos.
Desse modo, há apenas o ânimo de opinar sobre as condutas praticadas nesse contexto de desacordo contratual.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 27/11/2023 às 15:30h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2023 07:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:53
Rejeitada a queixa
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16/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
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13/06/2023 22:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE JANSEL em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2023 18:51
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2023 17:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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09/01/2023 09:56
Recebidos os autos
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09/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:43
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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30/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:39
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de KAMILA MACEDO GALLIZA NUNES em 25/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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