TJDFT - 0713638-61.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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07/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 08:52
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DATANIEL SILVA DUARTE em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713638-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DATANIEL SILVA DUARTE QUERELADO: PATRICIA REBELO DOS SANTOS DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: No dia 31 de janeiro de 2022, utilizando-se de seu grupo na rede de computadores, em um grupo de WhatsApp ÁGUAS CLARAS MIDIA vinculado ao site https://aguasclarasmidia.com.br/, a querelada, voluntariamente e conscientemente, com a intenção de caluniar, mediante a falsa imputação de cometimento do crime de grilagem de terras previsto no art. 50 da Lei n 6.766, de 16 de dezembro de 1979 consistente ao crime loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, conhecido popularmente como “grilagem” , fez publicar a matéria anexa (ata notarial e prints).
Contudo, verifica-se que somente se imputa à parte querelada a prática do crime de calúnia e nessa parte a queixa já foi rejeitada, sem que houvesse recurso.
Não há na queixa a descrição da difamação, apesar de haver pedido para condenação por tal crime.
Desse modo, havendo a descrição tão somente do crime de calúnia, não subsiste condição da ação para a continuidade do feito.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 26/9/2023 às 15h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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15/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:27
Rejeitada a queixa
-
15/08/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DATANIEL SILVA DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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02/05/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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23/01/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de DATANIEL SILVA DUARTE em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/12/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DATANIEL SILVA DUARTE em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:50
Declarada incompetência
-
30/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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30/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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24/08/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 18:17
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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