TJDFT - 0720689-65.2022.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720689-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, INTIMO o querelante, na pessoa de sua Defesa constituída, a efetuar o pagamento das custas processuais de ID. 171699196.
Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Diretora de Secretaria Substituta -
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720689-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, INTIMO o querelante, na pessoa de sua Defesa constituída, a efetuar o pagamento das custas processuais de ID. 171699196.
Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Diretora de Secretaria Substituta -
14/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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07/09/2023 08:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720689-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: Aos dias 28 de agosto de 2022, aproximadamente às 11 horas, o QUERELADO difamou e injuriou o QUERELANTE a outro personal trainer, de nome Theófilo Cardoso.
Na data e horário acima descritos, o QUERALADO imputou ao QUERELANTE diversas condutas anti éticas e desonrosas, inclusive para sua família.
Afirmando que o QUERELANTE traia sua esposa com alunas e que sua esposa fazia barracos na academia onde trabalha.
Fato contínuo, continuou a desabonar a conduta do QUERELANTE perante a academia SMART FIT à época em que o QUERELADO era gerente, fazendo diversas afirmações de comportamentos anti profissionais e arrogantes.
Apesar da parte querelante afirmar que ainda “fazendo diversas afirmações de comportamentos anti profissionais e arrogantes”, não as descreveu na inicial, o que impede o exercício da defesa e nesta parte merece a rejeição.
O fato da parte querelada afirmar a um terceiro que a parte querelante “traia sua esposa com alunas e que sua esposa fazia barracos na academia onde trabalha” demonstra ainda a mínima ofensividade de tal conduta, pois o fato foi relatado a somente um terceiro .
Ademais, ao afirmar “Como se não bastasse todo o constrangimento, o QUERELADO perpetuou essas palavras em frente de diversas pessoas que estavam treinando na academia, bem como em frente a outros professores”, não se pode precisar o que foi dito perante a terceiros, a suposta conduta de que “traia sua esposa com alunas e que sua esposa fazia barracos na academia onde trabalha” ou “fazendo diversas afirmações de comportamentos anti profissionais e arrogantes”, o que impede o exercício de defesa.
Verifica-se, assim que a conduta imputada à parte querelada apresenta mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica causada.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 25/9/2023 às 14h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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15/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:26
Rejeitada a queixa
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15/08/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/07/2023 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:59
Rejeitada a queixa
-
02/03/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 03:33
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 08:01
Recebidos os autos
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02/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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01/02/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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12/01/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:08
Declarada incompetência
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15/12/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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21/11/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2022 07:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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