TJDFT - 0711112-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA FRANCISCO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711112-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Insurge-se a autora contra os seguintes lançamentos em sua fatura de cartão de crédito administrado pelo autor: - P Fat Ent 07022312 – 12 x R$ 888,90; - PicPay – 12 x R$ 57,54; - PicPay – 12 x R$ 5,75; - PicPay – 12 x R$ 5,75.
Aduziu que pagou R$ 700,00 em 11.05.2023 e R$ 2.319,85 em 20.06.2023.
Afirmou não reconhecer tais compras e que alguém trocou seu e-mail no cadastro do réu para [email protected], endereço totalmente desconhecido da autora.
Informou que seu nome foi inscrito em cadastros de proteção ao crédito.
Pretende: - a declaração de inexistência de tais débitos; - a devolução dos valores pagos; - danos morais de R$ 25.000,00. 2.
Da preliminar de incompetência Considero desnecessária a realização de perícia, pois nem mesmo foi juntado aos autos o criptograma do cartão.
Por outro lado, o requerido teria outros meios para demonstrar a forma pela qual as compras foram realizadas, inclusive identificando o beneficiário das operações, com indicação expressa de seu endereço, o que não foi feito.
Rejeito a preliminar. 3.
Da preliminar de falta de interesse processual A autora indicou o número dos protocolos de ligações que teria feito para tentar solucionar o problema, o que se mostra suficiente para que se conclua pela existência de pretensão resistida.
Rejeito a preliminar. 4.
Do mérito Após certo esforço para entender os documentos apresentados pelo réu, foi possível observar que a fatura com vencimento em dezembro de 2022 apontava a existência de débito anterior de R$ 2.967,45, mais compras de R$ 1.559,40.
A fatura com vencimento em janeiro de 2023 apontava a existência de débito anterior de R$ 7.742,87 e compras de R$ 948,02, mais encargos de R$ 1.036,11, totalizando um débito de R$ 9.727,00.
Esse valor não foi integralmente pago, pois apenas foi quitada a quantia de R$ 4.548,43.
Como o débito já tinha mais de 30 dias, a Resolução 4.549/2017 do BACEN autoriza o financiamento do valor devido fora do crédito rotativo, consoante, inclusive, indicado na própria fatura, ou seja, Assim, em 10.02, foi lançado crédito de R$ 5.178,57, o qual foi parcelado por meio da rubrica P FAT ENT 07022312 em 12 parcelas de R$ 888,90.
Não se pode, portanto, concluir que se trate de lançamento indevido.
Note-se, ainda, que os valores pagos posteriormente pela autora R$ 700,00 e R$ 2.139,85 não eram suficientes para a quitação do débito, razão pela qual não há que se falar em inclusão indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, eis que existente uma dívida com o requerido, o que torna improcedente o pedido de danos morais.
Em relação às compras realizadas pelo PICPAY, mister observar que, no dia 09.02.2023, foram feitas as seguintes compras: - R$ 2,52; - 12 parcelas de R$ 57,54; - R$ 21,00; - R$ 524,95; - R$ 209,98.
No dia 13.02.2023, foram feitas as seguintes compras pelo PICPAY: - 12 parcelas de R$ 5,80; - 12 parcelas de R$ 5,80.
Muito embora o réu não tenha demonstrado efetivamente o uso presencial de cartão e senha para a efetivação das compras impugnadas, as quais estão indicadas em negrito, certo é que outras compras foram feitas pelo PICPAY em valores até superiores àquelas do dia 13, algumas na mesma data, sem que tenham sido impugnadas pela autora, o que enfraquece sua alegação de desconhecimento do uso do cartão.
Em face dos fatos apontados, tenho que inviável acolher a pretensão de declaração de inexistência jurídica de tais compras. 5.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711112-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO À autora, no prazo de 05 dias, sobre a petição e novos documentos juntados pelo réu.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/10/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711112-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711112-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA FRANCISCO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO 1) Emende-se a inicial para: a) informar e-mail e telefone da autora; b) informar exatamente o mês em que as compras foram lançadas e as respectivas datas; c) indicar no pedido exatamente quais as compras que estão sendo contestadas e como chegou ao valor de R$ 11.495,38; d) juntar as faturas de janeiro de 2023 em diante; e) esclarecer quem é Juliana de Oliveira Silva. 2) Oficie-se ao SCPC/SERASA para que remeta extrato de negativações em nome da autora dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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