TJDFT - 0701826-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:15
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/06/2025
-
25/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:35
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de DOMINGOS NUNES DOURADO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701826-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO EXECUTADO: DOMINGOS NUNES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal, converto o cumprimento provisório da sentença em definitivo.
Altere-se a classicação do feito.
Indefiro o pedido ID174140869 da parte credora de penhora de percentual do salário do devedor, tendo em vista a vedação expressão do art. 833, IV do CPC e o caso não se amoldar às exceções previstas no parágrafo 2º de referido diploma processual para partes que percebam mais de 50 salários mínimos (R$ 70.600,00) ou feitos relativos à ação de alimentos.
A flexibilização da impenhorabilidade salarial ainda não foi pacificada em termos de recursos repetitivos, não vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário.
Indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:15
Outras decisões
-
26/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:09
Outras decisões
-
30/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701826-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO EXECUTADO: DOMINGOS NUNES DOURADO DESPACHO Aguarde-se por 10(dez) dias para que venha aos autos indicação de bens penhoráveis do devedor.
No mesmo prazo, fica, o autor, intimado a dar andamento ao feito, sob pena de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 168175636).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes ao bem localizado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:34
Outras decisões
-
07/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DOMINGOS NUNES DOURADO em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:53
Outras decisões
-
09/03/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 16:46
Recebidos os autos
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22/02/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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