TJDFT - 0708614-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
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06/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA LOPES FILHO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ/GO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DETRAN-GO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:31
Juntada de comunicações
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08/09/2023 14:09
Juntada de comunicações
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06/09/2023 16:47
Juntada de comunicações
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05/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu na obrigação de transferir a motocicleta YAMAHA/XTZ 125 XE, placa: OGS-xx58, multas em aberto; débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório; e pontuações após a data da compra (25/02/2016), para seu nome perante o DETRAN e a Secretaria de Estado de Fazenda, sob pena de fixação de multa diária, a ser oportunamente arbitrada.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas e honorários, conforme determina Lei de regência. -
31/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708614-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSE MOREIRA LOPES FILHO D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se o autor para, diante dos documentos apresentados em ID 168507260, que informam a venda da motocicleta em 11/07/2017 para terceiro, dizer se tem interesse em incluir no polo passivo a compradora, Sra.
Andréia Carla Ferreira Santos, cujos dados foram indicados em ID 168507259, registrando-se que presentemente já se mostra viável a prolação de sentença com as partes que figuram na demanda (autor e réu).
Assim, caso queira ADITAR/ALTERAR a inicial para incluir a parte ré, o autor deverá APRESENTAR NOVA PETIÇÃO INICIAL, ficando ciente que neste caso ocorrerá nova citação da ré e marcação de nova data de audiência de conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, registre-se que o silêncio do autor será interpretado como pedido de desistência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSIVAM SILVA EVANGELISTA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/08/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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