TJDFT - 0702577-79.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702577-79.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA RAMOS MOREIRA DECISÃO Homologo o acordo extrajudicial entabulado pelas partes em sede de Cumprimento de Sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados à avença de ID 168719989, o que faço com espeque no arts. 487, III, b, do CPC.
Por conseguinte, restaram encerradas pelo Juízo as ordens de repetição programada sob a modalidade SISBAJUD Teimosinha, a teor do documento comprobatório de ID 169005549.
Expeça-se, em favor da pessoa jurídica Exequente, alvará de levantamento eletrônico para fins de transferência da quantia parcialmente bloqueada via SISBAJUD (ID 167779999; R$ 808,39).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
18/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:31
Deferido o pedido de BRUNA RAMOS MOREIRA - CPF: *33.***.*15-30 (EXECUTADO) e MAP IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/08/2023 17:40
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2023 20:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/09/2021 04:16
Processo Desarquivado
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23/09/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 19:14
Transitado em Julgado em 09/09/2021
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10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BRUNA RAMOS MOREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:41
Recebidos os autos
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10/08/2021 14:41
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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22/07/2021 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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10/06/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 05:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 14:46
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/05/2021 01:24
Audiência Conciliação designada em/para 22/07/2021 15:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2021 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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