TJDFT - 0707633-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:41
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE EXECUTADO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento forçado de sentença no curso da qual a parte credora noticia a integral satisfação do débito executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Dê ciência as partes e, após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
15/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE EXECUTADO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que, instada a indicar bens, a parte exequente requereu a penhora sobre os direitos possessório do imóvel do executado, conforme cessão de direitos ao ID 162615064.
Assim, DEFIRO a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado no Núcleo Rural Casa Grande, nº 4, lote 31, Condomínio Residencial Imperial Casa Grande, Ponte Alta Norte, Gama (DF).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo ficar nomeada, como depositária fiel, o presidente da parte exequente, associação de moradores do residencial imperial casa grande.
Por cautela, determino a associação que promova, em seus assentamentos, o registro da penhora na cessão de direitos.
Após o retorno da diligência, retornem conclusos para análise dos atos expropriatórios.
Dê-se ciência ao executado.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:05
Outras decisões
-
13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:38
Determinado o arquivamento
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05/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE EXECUTADO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual e considerando ser ônus do exequente a indicação precisa e objetiva de bens do réu, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo suplementar de 15 dias para indicação de bens e concedo ao autor tão somente o prazo de 05 dias para que o cumpra, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:22
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE - CNPJ: 48.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE EXECUTADO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) intime (a autora) para atualizar o débito e indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 11 de julho de 2024 14:44:26.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:44
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *37.***.*23-89 (EXECUTADO) em 12/06/2024.
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19/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:15
Outras decisões
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11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/06/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido formulado (cumprimento de sentença), determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJE, por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]) Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a intimação do exequente, a fim de que atualize a condenação nos termos da sentença.
Após a atualização da condenação, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, firmado entre TJDFT e CNJ.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição TOTAL no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
06/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE - CNPJ: 48.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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01/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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29/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:00
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:23
Homologada a Transação
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03/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707633-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: VINICIUS LOPES RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/10/2023, às 16:00 P3 - JEC - SALA 13 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA13_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 17 de agosto de 2023 18:07:26.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:39
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE - CNPJ: 48.***.***/0001-28 (REQUERENTE)
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14/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/08/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/07/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/06/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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