TJDFT - 0707089-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707089-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que o exequente informou o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer assumidas pelas executadas no acordo de id. 164816021.
Ante a outorga de quitação pelo exequente, a extinção e o consequente arquivamento do feito são medidas que se impõem.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E DE FAZER.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Outras decisões
-
29/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707089-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id. 168602732 apresentada pelo requerente, na qual informa o descumprimento da obrigação de fazer estipulada no acordo entabulado entre as partes. Águas Claras, 15 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:36
Outras decisões
-
15/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:20
Homologada a Transação
-
10/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/07/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:25
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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