TJDFT - 0721690-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 09:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:27
Expedição de Termo.
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13/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, antes de analisar o requerimento de penhora do imóvel, INTIME-SE o credor, em 15 (quinze) dias, para: 1 - Juntar ao processo a planilha atualizada da dívida da seguinte maneira: o valor originário do débito (R$35.617,05) deverá ser atualizado até a data do bloqueio judicial de ID 198615172, ou seja, até 30/05/2024, momento em que deverá o credor abater os valores já depositado nos autos (R$5.085,05), procedendo-se a nova atualização do débito remanescente até a data de apresentação dos cálculos em Juízo; 2 - Apresentar o CRI atualizado do imóvel indicado à penhora (ID 144661506); 3 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 198615173 (R$5.085,05 - vide anexo).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência em favor do exequente ou de seu patrono (procuração ID 176465116), no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:57
Outras decisões
-
12/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 10/05/2024 23:59.
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24/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 15.109,03 (quinze mil, cento e nove reais e três centavos), relativa às taxas condominiais ordinárias, extraordinárias, fundo de reserva e rateio de tarifa de água, inerentes ao período compreendido entre os meses de 04/2021 e de 12/2021 a 02/2023, tudo conforme o descrito na planilha de ID 149456461, além do pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação enquanto perdurar a obrigação (art. 323 do CPC), excluindo-se valores pretendidos a título de “honorários de cobrança” convencionais.
O valor da condenação, inerente às parcelas vencidas (R$ 15.109,03) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do dia 27/02/2023, data da última atualização realizada nos autos antes do recebimento da inicial (ID 149456461), uma vez que a obrigação é a termo (mora “ex re”).
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência da multa moratória de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de MAXWELL ROSA CRUVINEL e declaro encerrada a instrução.Anote-se quanto à decretação da revelia.Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:15
Decretada a revelia
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04/08/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MAXWELL ROSA CRUVINEL em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/05/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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