TJDFT - 0703609-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pleito de suspensão do feito por 180 dias, dado carecer de hipótese legal e que a autora poderá, no lapso de suspensão de 1 ano, providenciar as buscas que deseja.
Com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF ), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela Parte Exequente a fim de que realize a diligência indicada ou, alternativamente, indique bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:26
Outras decisões
-
21/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:44
Outras decisões
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PATOS DE MINAS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/03/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 10:47
Recebidos os autos
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21/10/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
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10/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 18:55
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2022 18:27
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PATOS DE MINAS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PATOS DE MINAS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2022 18:38
Recebidos os autos
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03/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PATOS DE MINAS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 11:01
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 11:59
Recebidos os autos
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15/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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