TJDFT - 0700927-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SERGIO MENDANHA ESTEVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700927-08.2023.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ROGERIO ESTEVES, EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA, SERGIO MENDANHA ESTEVES REQUERIDO: RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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17/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0700927-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ROGERIO ESTEVES, EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA, SERGIO MENDANHA ESTEVES REQUERIDO: RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES (CPF: *89.***.*86-53), nascida em 08/11/1936, filha de João Eusébio de Carvalho e Alayde Mendanha de Carvalho,.
No laudo consta que o interditado é portador de Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I10), Diabetes Mellitus tipo 2 (CID E11.8), Sequela de Acidente Vascular Encefálico isquêmico (CID I64), Demência não especificada (CID F03).
E que foram nomeados como seus CURADORES: CARLOS ROGERIO ESTEVES (CPF: *17.***.*15-72); EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA (CPF: *40.***.*92-34); SERGIO MENDANHA ESTEVES (CPF: *39.***.*10-04); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES, nascida em 08/11/1936, filha de João Eusébio de Carvalho e Alayde Mendanha de Carvalho, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio como curadores CARLOS ROGÉRIO ESTEVES, EUNICE MENDANHA ESTEVES DE E SÉRGIO MENDANHA ESTEVES.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SERGIO MENDANHA ESTEVES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:27
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:56
Publicado Termo em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0700927-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ROGERIO ESTEVES, EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA, SERGIO MENDANHA ESTEVES REQUERIDO: RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES Nesta data, foi expedido o presente termo em favor de CARLOS ROGERIO ESTEVES (CPF: *17.***.*15-72); EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA (CPF: *40.***.*92-34); SERGIO MENDANHA ESTEVES (CPF: *39.***.*10-04); por terem sido nomeados CURADORES DEFINITIVOS de RAYMUNDA MENDANHA ESTEVES (CPF: *89.***.*86-53), devendo representá-la nos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, ficando, também, autorizado a representá-la extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelanda, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.748, inciso V, c/c 1.774, 1.740 a 1.752 e 1.781, ambos do Código Civil de 2002.
Ficam advertidos que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome da Interditanda ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Aceito por eles o compromisso, assim prometeram cumprir sob as penas da lei.
Para constar, eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei por determinação do MM.
Juiz. _____________________________________________________ CARLOS ROGERIO ESTEVES (CPF: *17.***.*15-72) _____________________________________________________ EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA (CPF: *40.***.*92-34) _____________________________________________________ SERGIO MENDANHA ESTEVES (CPF: *39.***.*10-04) Curadores DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18/12/2013, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: PJe - Processo Judicial Eletrônico Acompanhe processos judiciais independentemente de tramitações FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/06/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 15:42
Expedição de Termo.
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21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700927-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposa do Banco Bradesco.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da resposta, bem como o MPDFT.
Prazo: 5 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:54
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de SERGIO MENDANHA ESTEVES em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de EUNICE MENDANHA ESTEVES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de SERGIO MENDANHA ESTEVES em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700927-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO 1- Vista à parte autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 07/08/2023 23:59.
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26/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2023 16:51
Expedição de Termo.
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03/05/2023 06:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:41
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/05/2023 16:58
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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20/04/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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17/04/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:53
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ESTEVES em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:45
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/02/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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