TJDFT - 0713213-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
13/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713213-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO L'ESSENCE DU PARC REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MELO CARVALHO CUNHA REU: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 13.779,42.
Intime-se a parte vencida, REU: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:58
Outras decisões
-
26/07/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:39
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REU)
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16/03/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:36
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REU)
-
28/02/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2023 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 11:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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