TJDFT - 0711538-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:44
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ISLEI ANTONIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:27
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:40
Outras decisões
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711538-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ISLEI ANTONIO DA SILVA DESPACHO Diante do pedido de penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, adequar o pedido, que somente pode recair sobre os direitos aquisitivos do imóvel: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS. “PROPTER REM”.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DE IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em alienação fiduciária, sem a integral quitação das parcelas contratadas, a propriedade fiduciária remanesce com a credora fiduciária. 2.
Não se afigura possível a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária, com o seu posterior encaminhamento a leilão, uma vez que esse bem não integra o patrimônio do devedor.
Permite-se tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. 3.
O fato de a obrigação referente a despesas condominiais possuir natureza propter rem, por si só, não autoriza a penhora de unidade condominial objeto de alienação fiduciária. 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1982522, 0751360-24.2024.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 07/04/2025.) Escoado o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 226420461.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711538-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ISLEI ANTONIO DA SILVA DECISÃO Conforme advertência de ID 218607303, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711538-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ISLEI ANTONIO DA SILVA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05(cinco) dias para que o exequente manifeste-se acerca da decisão ID 201159930, sob pena de indeferimento da constrição requerida.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
10/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Desse modo, considerando que a citação e a inclusão da CEF, no feito, alterará a competência para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109 da CF/88, INTIME-SE O EXEQUENTE para esclarecer se persiste o interesse na penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena do indeferimento da constrição. -
01/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:54
Outras decisões
-
01/07/2024 13:54
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711538-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ISLEI ANTONIO DA SILVA DESPACHO À Secretaria para atualizar no valor do débito no sistema PJE, conforme petição retro.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de eventuais direitos aquisitivos incidentes sobre o bem imóvel descrito nos autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:25
Juntada de consulta renajud
-
18/12/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/12/2023 06:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:31
Outras decisões
-
10/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ISLEI ANTONIO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/09/2023 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ISLEI ANTONIO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711538-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ISLEI ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/09/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 13 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 14 de agosto de 2023 17:41:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:53
Outras decisões
-
24/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
20/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714361-85.2023.8.07.0007
Reginaldo Dias Teixeira
Gilberto Rodrigues da Silva
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 08:58
Processo nº 0715638-97.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 04 D...
Tarcisio Pascoal Tavares Alves
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:38
Processo nº 0702265-29.2023.8.07.0010
Sul America Companhia de Seguro Saude
Vip Portoes Eletronicos Serralheria LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 12:34
Processo nº 0701588-66.2023.8.07.0020
Rayssa Maria Rodrigues Costa
Premier Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 15:31
Processo nº 0719896-24.2021.8.07.0020
Maria Eduarda Andrade de Carvalho
Rosangela de Miranda Rocha
Advogado: Solange Cristina de Jesus Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 20:52